O erro médico durante o trabalho de parto resultou numa fístula retovaginal à paciente, com comprovação do nexo causal da ofensa e a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado
Com decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, o TJAM manteve a condenação do Estado por erro médico, confirmando a indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo Juiz Leoney F. Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e teve como relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
No caso em questão, o Estado foi responsabilizado objetivamente pelos danos causados por seus prepostos, conforme previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A ação indenizatória baseou-se em um erro médico que resultou em danos significativos à paciente, que findou com uma fístula retovaginal decorrente do parto, sendo confirmada a existência de nexo de causalidade entre a conduta inadequada do preposto estatal e os resultados negativos da cirurgia, por meio de laudo pericial elucidativo.
A Desembargadora Relatora destacou que, para a quantificação dos danos morais, foram observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade do prejuízo, a necessidade de compensação da dor sofrida e a situação do ofensor, além da prevenção de comportamentos futuros análogos.
A decisão concluiu que o valor arbitrado para compensar o sofrimento da autora, no valor de R$ 50 mil, foi proporcional e razoável a título de danos morais.
Por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, a Primeira Câmara Cível decidiu negar provimento ao recurso de apelação do Estado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A sessão foi realizada virtualmente, conforme registrado no sistema.
O processo contém informações sensíveis, não sendo autorizado a divulgação de seu número.
Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde Relator(a): Joana dos Santos MeirellesEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA. QUANTUM PROPORCIONAL E COMPATÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA