Amazonas consegue reverter decisão em caso de ICMS antecipado sobre mercadorias de filial

Amazonas consegue reverter decisão em caso de ICMS antecipado sobre mercadorias de filial

O desembargador Paulo César Caminha, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu uma apelação do Estado do Amazonas contra sentença que concedeu segurança a uma empresa para evitar a cobrança de ICMS antecipado sobre mercadorias oriundas de filial localizada em outro estado.

O julgamento ocorreu após a empresa impetrar Mandado de Segurança contestando a cobrança do imposto estadual sobre mercadorias de suas filiais destinadas à revenda na matriz situada no Amazonas. Na decisão, o relator destacou que, mesmo sendo oriundas de filiais da mesma pessoa jurídica, não havia transferência de titularidade dos bens.

No caso em questão, a cobrança se referia ao fato gerador presumido do tributo, ou seja, quando as mercadorias fossem revendidas pela matriz no Amazonas. Paulo Lima ressaltou a distinção entre o simples deslocamento das mercadorias e o deslocamento com o intuito de comercialização no estado destinatário, enquadrando-se esta última situação na incidência do ICMS antecipado, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 19/97.

O caso foi distinguido de precedentes anteriores que tratavam de bens de ativo imobilizado e de bens sem intuito mercantil. O desembargador reforçou a legalidade da cobrança do ICMS antecipado sobre mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização no Estado do Amazonas, seguindo o entendimento do tribunal sobre a matéria.

“O simples deslocamento não atrai a cobrança do imposto, contudo o deslocamento de mercadoria entre filial e matriz com o intuito de que posteriormente seja comercializado no estado destinatário afigura hipótese de incidência do ICMS”, registrou o magistrado.

Processo: 0718413-63.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS ANTECIPADO. MERCADORIA ORIUNDA DE FILIAL LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO. IMPOSTO DEVIDO PELO FATO GERADOR PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM – Apelação Cível: 0718413-63.2022.8.04.0001 Manaus, Relator: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 13/03/2024, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 13/03/2024)

 

Leia mais

Bradesco e Qualicorp devem indenizar cliente em R$ 30 mil por fraude em plano de saúde no Amazonas

A 5ª Vara Cível de Manaus, sob a condução do Juiz José Renier da Silva Guimarães, declarou a inexistência e a inexigibilidade de um...

Uber deve indenizar passageira por acidente durante corrida no Amazonas

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou a Uber a indenizar uma passageira que sofreu um acidente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba cautelares impostas de ofício por juiz contra acusado de tráfico de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por...

Davi Alcolumbre é eleito presidente do Senado

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) é o novo presidente do Senado Federal. O parlamentar foi eleito neste sábado (1º)...

Deputados oficializam candidaturas à Mesa Diretora; eleição ocorre nesta tarde

Três parlamentares disputarão a presidência da Câmara dos Deputados na tarde deste sábado (1º). O prazo para o registro...

Lira prevê eleição rápida e destaca amplo apoio a Hugo Motta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), concedeu sua última declaração à imprensa como presidente da Casa no...