Com fundamento na Lei Estadual nº 6.289/2023, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) firmou o primeiro acordo de transação tributária com empresa em recuperação judicial, garantindo o pagamento de R$ 27,7 milhões inscritos em dívida ativa. O montante foi depositado judicialmente no dia 28 de março, após mais de um ano de tratativas com a Gradiente S.A., em processo de reestruturação econômica.
A transação foi realizada nos moldes da chamada Lei de Transação Tributária do Amazonas, sancionada em julho de 2023, que autoriza a resolução consensual de litígios relacionados a créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa estadual. Segundo o procurador-geral Giordano Bruno Costa da Cruz, o instrumento legal viabiliza a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que reduz os custos de cobrança e incentiva a regularização fiscal dos contribuintes.
“A lei abre novas oportunidades de geração de emprego e renda, além de aumentar a arrecadação e permitir investimentos em áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação”, afirmou o procurador-geral.
O subprocurador-geral adjunto, Eugênio Nunes Silva, destacou que a normatização da matéria conferiu segurança jurídica às negociações, fomentando a desjudicialização e estimulando a regularização voluntária dos contribuintes em situação fiscal crítica.
Para o diretor-presidente da Gradiente, Ricardo Emile Staub, a transação representa um avanço na modernização da relação entre o Estado e o contribuinte. A negociação encerra o ciclo de regularização fiscal da empresa, iniciado com a quitação de débitos federais e municipais, e agora concluído no âmbito estadual. “Essa legislação foi decisiva para que a empresa pudesse superar um momento de crise e retomar seu papel estratégico para o Amazonas e o Brasil”, destacou.
Regras das transações individuais
A Lei nº 6.289/2023 estabelece que as transações por proposta individual podem ser iniciadas pelo Estado ou pelo devedor, desde que o valor dos débitos seja igual ou superior a R$ 3 milhões, ou a R$ 500 mil se a exigibilidade estiver suspensa por decisão judicial. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, nos casos de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção judicial ou extrajudicial.
A fixação do percentual de desconto e das condições de pagamento depende da situação individual do devedor, considerando fatores como a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito.
Os procedimentos complementares estão disciplinados no Decreto nº 48.971/2024 e na Portaria nº 033/2024 da PGE-AM.