A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio de sua atual gestão, solicitou o cumprimento do artigo 228 do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece prazos para que seja realizadas movimentações processuais. Agora, os alvarás de levantamento serão expedidos em até cinco dias úteis, por recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
O Pedido de Providências foi iniciado pela gestão da OAB/AM, visando informar o recebimento de demandas de advogados alegando morosidade na expedição de alvarás para levantamento de valores de processos cíveis. A demora chegava a levar meses, o que comprometia o acesso ágil à Justiça.
A partir da decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), o novo prazo passou a ser contado a partir da conclusão do ato processual anterior e da ciência da ordem emitida pelo juiz responsável.
“É uma grande vitória para a advocacia amazonense. É com grande satisfação que nós comunicamos para toda a advocacia a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou que os alvarás sejam expedidos no prazo máximo de cinco dias”, afirmou o presidente da OAB AM, Dr. Jean Cleuter.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Amazonas, Dr. Allan Jhonny, reforça a satisfação, destacando que o cumprimento das providências será devidamente fiscalizado. “A Ordem recebe como uma grande vitória em prol dos advogados, uma vez que os alvarás de levantamento também têm natureza alimentar. Isso reflete em benefício também tanto aos advogados como aos jurisdicionados. Por determinação também do presidente da OAB, a comissão irá fiscalizar tanto na capital quanto no interior o cumprimento da decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça”, reforçou.
Com essa conquista, a OAB-AM reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da advocacia e da eficiência no sistema judiciário, trazendo maior celeridade e segurança para os advogados e seus clientes.
Fonte: OAB/AM