O Ministro Alexandre de Moraes, ao revogar a prisão de Anderson Torres, justificou que, no momento, as razões para a manutenção da medida cautelar extrema cessaram, e que a cautelar constritiva do direito de liberdade atingiu ao seu fim, pois foram realizadas diligências policiais que se encontravam pendentes, o que autorizaria concluir que houve a mudança do quadro fático anterior, de natureza probatória processual, que havia justificado a prisão.
“No atual momento, a manutenção da prisão não mais se revela adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas, nos termos dos artigos 319 e 382 do Código de Processo Penal”, enfatizou Moraes na decisão.
A concessão da liberdade a Anderson Torres, no entanto, é condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado por Torres, que, também, não mais pode voltar a exercer funções de Delegado Federal, pelo menos de início, até nova deliberação. Torres também está proibido de usar suas redes sociais, além de outras condições às quais se submete o ex-ministro, no que se denominou de Alvará de Soltura Clausulado, ou seja, deve obedecer a todas as condições impostas na decisão.
O descumprimento de qualquer uma das condições poderá implicar na revogação e retorno ao status quo ante – com a decretação da prisão. O ex-ministro não pode ausentar-se do país, com a obrigação de entrega de seus passaportes no Juízo da Vara de Execuções Penais, no prazo de 24 horas.