Aluno receberá indenização por demora em emissão de diploma

Aluno receberá indenização por demora em emissão de diploma

Um servidor público do Estado ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a Faculdade Martha Falcão, em Manaus e obteve a acolhida do pedido de indenização por danos morais. O estudante narrou que em 2012 ingressou na Faculdade para cursar Administração, com duração de cinco anos, concluindo o curso em 2017. Porém, desde esse ano, até a data do ajuizamento da ação, não havia sido expedido o seu diploma. A ação foi ajuizada em abril de 2023.

Ao contestar o pedido, a Instituição informou que os alunos são orientados a requererem o diploma, em caso de atraso, e que o autor somente efetuou requerimento no sistema virtual em abril de 2023. Pediu, também, que fosse o caso considerado um mero aborrecimento, e que o estudante não havia comprovado o dano. 

Ao sentenciar, o Juiz Celso Antunes da Silveira Filho, da 6ª Vara do Juizado Cível, de início,  declarou sua competência para julgar a matéria. A Faculdade havia alegado que o juízo competente para o julgamento da causa de pedir seria a Justiça Federal. O Juiz explicou que o tema não se referia ao debate de obstáculo à expedição de diploma de ensino à distância a estudantes e tampouco se discutia a falta de credenciamento da instituição de ensino. 

Na causa, o que se evidenciou na boa técnica jurídica foi uma relação de consumo, na qual o fornecedor deva responder pelos riscos que a movimentação de seu negócio exija. O fornecedor ganha o bônus, mas também sofre o ônus. A instituição não se desincumbiu, na ótica do magistrado, de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. 

Sendo a parte hipossuficiente, foi deferido ao autor a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança dos fatos narrados. A Instituição, ao contestar o pedido se limitou a relatar da regularidade de sua conduta, mas não conseguiu convencer que o pedido não teria o acerto narrado na petição inicial.

Assim, condenando a inércia da instituição do ensino, ante longo atraso na entrega do diploma, paralela à perda do tempo útil do aluno para resolver a demanda, condenou a Faculdade ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Cabe recurso de ambas as partes. O Aluno havia pedido R$ 15 mil de indenização. 

Processo nº 0207339-35.2023.8.04.0001

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