Aluno que pretende apurar a responsabilidade civil da Faculdade pode usar a Justiça Comum

Aluno que pretende apurar a responsabilidade civil da Faculdade pode usar a Justiça Comum

Havendo conflitos de interesses entre o aluno do curso superior e a instituição de ensino, a busca pelo reconhecimento do direito que se constitui na causa de pedir ao Judiciário pode revelar a (in) competência do Juízo. De certo, não será da Justiça Federal a competência para o processo e julgamento de uma ação de obrigação de fazer na qual o estudante se volta contra a Faculdade porque não lhe foi expedido o diploma embora tenha cursado todas as matérias exigidas de um curso que acreditava ser regular. A decisão é da Juíza Lídia de Abreu Frota, da 3ª Turma Recursal, ao determinar o retorno de um processo de um aluno contra a Esbam ao 13º Juizado Especial Cível. 

No caso concreto o estudante moveu uma ação de obrigação de fazer contra a Esbam narrando no pedido que frequentava as aulas da instituição, entre os anos de 2016/2018, após efetuar contrato em Presidente Figueiredo e se submeteu a todos os períodos de aulas exigidos, com assiduidade e alcance de notas, afora as atividades complementares. 

Porém, após ter procurado a Esbam , a instituição alegou desconhecer os fatos, embora as aulas tenham sido ministradas por professores de seu quadro de ensino e ficou sem a expedição do diploma. Assim propôs a ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de danos morais. 

Ao examinar os autos, o juízo da 13ª Vara do Juizado Cível, concluiu pela declinação de competência, por entender que o pedido, expedição de certificado de conclusão de curso, deveria ser apreciado na justiça federal. O autor recorreu, alegando não haver interesse da União. Dirimindo a questão, a magistrada Lídia de Abreu Carvalho, da Turma Recursal, concluiu que a ação do autor se limitava a um pedido de natureza particular que envolvia a Esbam e o aluno, não se atraindo a competência da justiça federal. 

Processo nº 0676284.2021.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...