As tentativas frustradas de um aluno tentando solucionar um problema causado por um centro de ensino reflete em perda de tempo útil que gera o dever de indenizar face a ocorrência de danos a direitos de personalidade.
Com esses fundamentos, a 1ª Turma Recursal Cível do Amazonas, com voto definidor do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, aceitou o recurso de um estudante contra sentença que se indispôs contra a alegação de falhas na prestação de serviços do centro educacional de ensino. Na ação, o autor narrou que se dirigiu a sede do centro educional solicitando o seu histórico escolar, porém o pedido foi negado em razão da existência de débitos em aberto.
A turma recursal aplicou a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
Em voto condutor do julgado o Relator ponderou que “não houve a comprovação de constrangimento ao autor ou do condicionamento da entrega da documentação ao pagamento dos débitos. Entretanto, a Ré a Samec, também não comprovou a entrega da documentação ao aluno, se limitando a alegar o abandono do curso e existência de débitos. Aplicou-se a inversão do ônus da prova.
“Tal entendimento corresponde à teoria do desvio produtivo, que segundo o jurista Marcos Dessaune, corresponde á perda do tempo útil do consumidor, em tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer”, fixou o acórdão, condenando a ré em R$ 3 mil a título de danos morais ao autor.
Processo: 0440558-55.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 22/03/2024Data de publicação: 22/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PEDIDO DE HISTÓRICO DE ESCOLAR. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. HISTÓRICO NÃO ENTREGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO