Aluno que cursa medicina pode cumprir 25% do estágio obrigatório em UF diferente da que estuda

Aluno que cursa medicina pode cumprir 25% do estágio obrigatório em UF diferente da que estuda

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Seção Judiciária de Tocantins (SJTO), que concedeu parcialmente a segurança para garantir o direito de um estudante de medicina de cumprir 25% da carga horária do estágio obrigatório em outra unidade da federação (UF).

No seu recurso, o estudante, que cursava medicina no Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto alegou a necessidade de cumprir integralmente o estágio obrigatório em outra UF diferente da que estuda, em São Paulo, para poder cuidar da saúde de sua mãe de 73 anos, que tem hipertensão arterial e depressão.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o TRF1 já decidiu que a “realização do estágio curricular obrigatório (internato) pelos estudantes do curso de medicina encontra-se disciplinada por resolução do CNE/CES e, bem ainda, sujeita-se aos termos em que definidos pela instituição de ensino no âmbito da autonomia didático-científica reconhecida pelo Texto Constitucional (art. 207)”.

Nesse sentido, o magistrado afirmou que a decisão sobre o cumprimento integral do estágio obrigatório em outra unidade da federação cabe ao colegiado acadêmico.

Outro ponto que o relator destacou foi o fato de que o autor da ação não apresentou “prova literal inequívoca de que sua genitora apresenta “problemas psicológicos graves” e, principalmente, que sua genitora depende dos seus cuidados”. Ao contrário, o documento que consta dos autos “afirma que a mãe do impetrante possui quadro depressivo moderado e apresenta quadro de hipertensão arterial estável, em tratamento medicamentoso”.

Por não confirmar a enfermidade da mãe, produzindo provas “destinadas a evidenciar a incontestabilidade do direito público subjetivo invocado pelo autor da ação mandamental”, o Colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a sentença que assegura o direito do estudante de cumprir 25% da carga horária do estágio em outra unidade da federação.

Processo: 1001222-55.2019.4.01.4300

Informações: TRF-1

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...

STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do...

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de...