Aluno de curso profissionalizante pode ingressar em universidade antes de concluir estágio

Aluno de curso profissionalizante pode ingressar em universidade antes de concluir estágio

Uma aluna de curso técnico que foi aprovada em todas as disciplinas que compõem a grade curricular do ensino médio, mas não concluiu o estágio profissionalizante, garantiu o direito de receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e fazer a matrícula no curso de Engenharia Química da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para o qual foi aprovada. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que “conforme se observa do histórico escolar emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, a candidata concluiu todas as disciplinas teóricas do curso técnico, faltando-lhe apenas os estágios curriculares, cumprindo carga horária de 3.720 horas, ou seja, superior à mínima exigida pelo art. 24 da Lei n. 9.394/1996 para o ensino médio, que é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a jurisprudência do TRF1, em processos sobre o mesmo assunto, firmou orientação no sentido de que se o aluno já completou três anos do ensino médio/técnico, lapso temporal correspondente ao necessário para a conclusão do ensino médio comum, mesmo que ainda não finalizado o curso técnico, há de se assegurar-lhe o reconhecimento de conclusão do ensino médio regular a fim de que o estudante possa matricular-se na graduação.

Com isso, o Colegiado, considerando que foram cumpridos os requisitos para a conclusão do ensino médio, entendeu, de forma unânime, negar provimento às apelações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBAHIA) e da UFBA.

Processo: 1017884-48.2023.4.01.3300

Com informações TRF 1

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