Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas dos autos evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico.

Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, escreveu.

O desembargador apontou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm em reprimir esse tipo de comportamento. “Com efeito, é crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime.

Leia mais

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais. O...

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação de necessidade de perícia para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade...

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação...

Justiça condena Azul a indenizar passageiro por bagagem violada em voo com origem em Manaus

O Juiz Michael Matos de Araújo, do 23º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento...

Promotoria de Justiça recomenda à Prefeitura de Coari prevenção contra práticas de nepotismo

O promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros orienta medidas que incluem exoneração de cargos e exclusão de nomeações de...