Aluna perde disputa judicial por não demonstrar impedimento para efetuar matrícula após vestibular

Aluna perde disputa judicial por não demonstrar impedimento para efetuar matrícula após vestibular

Ao contrário do que ocorre em concursos públicos para cargos na administração pública, onde o longo tempo entre a realização do certame e a convocação justifica a comunicação direta com os candidatos, nos vestibulares o calendário de matrícula é previamente estabelecido e conhecido pelos estudantes. 

A Justiça Federal do Amazonas, por meio da decisão da Juíza Rossana dos Santos Tavares, negou o pedido de tutela de urgência de uma estudante aprovada no vestibular para o curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que perdeu o prazo de matrícula. A estudante alegou que não conseguiu se matricular devido a complicações em sua gravidez e à falta de ampla divulgação da convocação pela instituição.

O caso foi analisado após a recusa administrativa da UFAM em efetuar a matrícula fora do prazo estabelecido. A estudante, então, recorreu ao Judiciário, solicitando sua matrícula imediata, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da universidade.

No entanto, a magistrada ressaltou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional, que exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No entendimento do juízo, não havia elementos suficientes que comprovassem o direito da estudante à matrícula fora do prazo.

A decisão destacou que o cronograma de matrículas da UFAM, incluindo o processo de convocação de candidatos em lista de espera, é curto e rigorosamente definido, sendo do conhecimento prévio de todos os candidatos.

Embora tenha reconhecido as dificuldades enfrentadas pela estudante devido ao seu estado de saúde, a juíza enfatizou que ela poderia ter adotado medidas alternativas, como a nomeação de um procurador para realizar a matrícula em seu nome. Não houve provas de que estivesse também impedida de adotar essas providências para evitar a perda do prazo. 

A magistrada também mencionou precedentes semelhantes, citando decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde foi negada a matrícula a uma candidata que não tomou as providências necessárias para garantir sua inscrição.  

Diante desses fundamentos, o pedido de tutela de urgência foi considerado improcedente. A estudante, inconformada com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o caso continuará em análise.

Processo n.º: 1021110-41.2021.4.01.320

 

 

 

 

Leia mais

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Justiça condena dupla por tentativa de latrocínio em roubo de 47 kg de ouro de garimpo ilegal

A Justiça Federal no Amazonas condenou um homem e uma mulher por tentativa de latrocínio de 47 quilos de ouro ilegal e por comunicação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradora do Ministério Público do Trabalho toma posse como desembargadora no TRT-2

 A Procuradora do Trabalho Cláudia Regina Lovato Franco foi empossada como desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª...

TRT confirma ausência de vínculo empregatício funcionário e casa que atende a negócio ilícito

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a recurso de atendente de casa de bingo que...

AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do...

Caixa Econômica atende pleito da OAB e implementa PIX judicial na Justiça Federal

Em atendimento ao pleito da OAB em benefício da advocacia brasileira, a Caixa Econômica Federal instaurou uma medida que...