Aluna perde disputa judicial por não demonstrar impedimento para efetuar matrícula após vestibular

Aluna perde disputa judicial por não demonstrar impedimento para efetuar matrícula após vestibular

Ao contrário do que ocorre em concursos públicos para cargos na administração pública, onde o longo tempo entre a realização do certame e a convocação justifica a comunicação direta com os candidatos, nos vestibulares o calendário de matrícula é previamente estabelecido e conhecido pelos estudantes. 

A Justiça Federal do Amazonas, por meio da decisão da Juíza Rossana dos Santos Tavares, negou o pedido de tutela de urgência de uma estudante aprovada no vestibular para o curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que perdeu o prazo de matrícula. A estudante alegou que não conseguiu se matricular devido a complicações em sua gravidez e à falta de ampla divulgação da convocação pela instituição.

O caso foi analisado após a recusa administrativa da UFAM em efetuar a matrícula fora do prazo estabelecido. A estudante, então, recorreu ao Judiciário, solicitando sua matrícula imediata, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da universidade.

No entanto, a magistrada ressaltou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional, que exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No entendimento do juízo, não havia elementos suficientes que comprovassem o direito da estudante à matrícula fora do prazo.

A decisão destacou que o cronograma de matrículas da UFAM, incluindo o processo de convocação de candidatos em lista de espera, é curto e rigorosamente definido, sendo do conhecimento prévio de todos os candidatos.

Embora tenha reconhecido as dificuldades enfrentadas pela estudante devido ao seu estado de saúde, a juíza enfatizou que ela poderia ter adotado medidas alternativas, como a nomeação de um procurador para realizar a matrícula em seu nome. Não houve provas de que estivesse também impedida de adotar essas providências para evitar a perda do prazo. 

A magistrada também mencionou precedentes semelhantes, citando decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde foi negada a matrícula a uma candidata que não tomou as providências necessárias para garantir sua inscrição.  

Diante desses fundamentos, o pedido de tutela de urgência foi considerado improcedente. A estudante, inconformada com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o caso continuará em análise.

Processo n.º: 1021110-41.2021.4.01.320

 

 

 

 

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