Aluguel de quarto por plataforma de hospedagem pode ser restrito em condomínio fechado

Aluguel de quarto por plataforma de hospedagem pode ser restrito em condomínio fechado

O aluguel fracionado de quartos nas propriedades localizadas em residenciais fechados não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio. E este, por sua vez, pode sim restringir a prática por meio de alterações na sua convenção, aprovadas pela assembleia geral de moradores. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelação cível interposta por um condomínio fechado localizado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

O dono de uma propriedade no local alugava quartos na plataforma de hospedagens Airbnb. Mas, em uma assembleia geral, a maioria dos condôminos votou pela proibição da prática de aluguel fracionado de dependências nas propriedades do residencial. O proprietário do imóvel questionou a decisão na Justiça. No primeiro grau, a sentença tornou sem efeito a alteração da convenção e deu ganho de causa ao morador.

O condomínio recorreu da sentença. Entre as alegações, sustentou que houve claro desvirtuamento do caráter unifamiliar e residencial pelo demandante, que tornou a suíte de sua casa em um loft no intuito de promover a locação fracionada – o que se coloca em total violação à convenção condominial, notadamente porque se trata de condomínio residencial unifamiliar horizontal.

Argumentou que a matéria da assembleia apenas fez adequação ao que já previa a convenção condominial, devidamente justificada pelo risco à segurança e abalo do sossego. Sustentou, por fim, que “o que está proibido não é a locação por temporada com finalidade de residência temporária, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei n. 8.245/91, mas sim a locação fracionada (quartos) que se reveste de verdadeira hospedagem, desvirtuando a finalidade do condomínio expressamente disposta na convenção”.

O desembargador que relatou o apelo destacou que é longo o debate jurídico acerca da qualificação dos contratos formulados a partir de plataformas virtuais para concluir se poderiam ou não desvirtuar a finalidade residencial de condomínios. “No presente caso, denota-se que não há insurgência contra o entendimento de que qualquer limitação ao exercício do direito de propriedade deve ser prevista na convenção de condomínio”, explica.

Tal entendimento se amolda a recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, nas quais a orientação “é de que a exploração econômica de unidades autônomas, mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, porque marcada pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio, e que a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade a eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial”.

Assim, o recurso foi provido para reconhecer a validade e eficácia da alteração do art. 4° do Regimento Interno do condomínio e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, com voto unânime dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 0314160-15.2018.8.24.0023).

Com informações do TJSC

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...