Sentença do Juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou em R$ 10 mil a Alitalia Aérea Italiana por cancelamento de voo sem justificativa, e com efeitos negativos ao passageiro autor do pedido que narrou ao magistrado ter ficado à mercê da própria sorte em país estrangeiro, após sair de São Paulo com destino à Europa, em 2020. O cancelamento ocorreu de forma unilateral, com a notícia de que não haveria possibilidade de realocação do passageiro em outro voo.
Para retornar ao pais, o autor se viu obrigado à compra de nova passagem por meio de companhia aérea diversa e com novos dispêndios financeiros. Chegando ao Brasil, sem que o reembolso prometido tenha sido efetuado, o autor foi informado que o contato para a restituição não encontraria solução com os prepostos brasileiros e deveria ser obtido diretamente com a companhia aérea internacional.
O magistrado, ao sentenciar, concluiu que ‘o dano moral do episódio decorreu in re ipsa, mas que o fato, o nexo de causalidade e a culpabilidade da empresa aérea saltam aos olhos, vez que a ré não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor ou meios de mitigar o prejuízo suportado pelo requerente’.
A empresa aérea também foi condenada à restituição do valor total do bilhete aéreo adquirido e não utilizado pelo autor, por culpa exclusiva da companhia aérea, acrescido de juros de 1% ao mesmo e correção monetária INPC desde a data da compra. A empresa embargou a decisão e contestou o termo inicial da correção aplicável, aduzindo que deveria ser desde a data do voo cancelado.
Impugnou, também, os valores dos danos morais, com a tese de que não guardaram proporcionalidade. O Juiz manteve a decisão, mas ainda não houve o trânsito em jugado do ato processual.
Processo nº 0648321-60.2022.8.04.0001