Alexandre solta 12 pessoas presas em frente a quartéis do norte do país em 9/1

Alexandre solta 12 pessoas presas em frente a quartéis do norte do país em 9/1

Por não identificar indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos do processo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante em 9 de janeiro, quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Belém (PA). Nesses locais, eles incitavam publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

A decisão foi tomada nos autos da Petição 10.820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade dos atos e decisões até aqui praticados.

De acordo com o ministro, após as diligências iniciais, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo.

Assim, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.

As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do país; entrega de passaportes com respectivo cancelamento; recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana; uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas; comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras); suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo; e proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.

Total de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos por todo o país e estavam acampadas diante de quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idades entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Das 1.406 pessoas que seguiram presas, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 40 homens foram presos por fatos relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, de maneira que estão presas atualmente 293 pessoas — 81 mulheres e 212 homens.

No caso dos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único). O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia a decisão.

PET 10.820

Com informações do Conjur

 

00:00/01:06conjur_v3

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do sócio executado não pode, automaticamente,...

OAB discute impactos legais e éticos do uso da IA na medicina

Os benefícios do uso da inteligência artificial (IA) na medicina, da eficiência operacional até o diagnóstico e tratamento de...

Traficante que matou estudante no Rio é condenado a 18 anos de prisão

A Justiça do Estado do Rio condenou o traficante Manuel Avelino de Sousa Júnior pelos crimes de homicídio por...

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel...