Não há no ordenamento jurídico direito absoluto à liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a editora Record retire de circulação o livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha.
A ação foi movida por Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016 e figura central no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. No ano em que deixou a casa legislativa, Cunha foi preso na “lava jato”.
O livro foi lançado em 2017. No pedido de retirada, o ex-presidente da Câmara diz que a obra tenta obter ganho comercial a partir de sua reclusão. Além da retirada, o político solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
Segundo Alexandre, o livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Cunha é o verdadeiro autor da obra.
“Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional”, diz Alexandre na decisão.
Ainda segundo o ministro, o fato de Cunha ser pessoa pública e poder ser alvo de críticas na imprensa não autoriza o “exercício abusivo” da liberdade de expressão.
“É necessário ponderar, no caso concreto, a já citada liberdade de expressão, de um lado, e a honra, a imagem e o nome do autor, de outro”, prosseguiu Alexandre, que impediu também que o nome do ex-deputado seja vinculado à obra.
Além disso, o ministro determinou que livros já distribuídos com a assinatura sejam recolhidos dos pontos de venda no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; que a editora retire o anúncio da obra do site; e que Cunha tenha direito de resposta no site da editora.
Por fim, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais. O valor deverá ser pago pela editora Record e pelo autor do livro.
ARE 1.516.984
Com informações do Conjur