Alexandre lança livro sobre instrumentalização das redes como desafio à democracia

Alexandre lança livro sobre instrumentalização das redes como desafio à democracia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de lançar seu novo livro, Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista (R$ 159,20), pela editora Atlas, integrante do Grupo Editorial Nacional (GEN).

Ao longo de suas 352 páginas, o livro se aprofunda, principalmente, em dois grandes temas: por um lado, não há democracia sem eleições livres. Admitida a premissa, a instrumentalização das redes sociais por extremistas tem se mostrado um desafio para a livre escolha dos eleitores e, por isso, deve ser combatida, sendo necessária uma regulação específica que trate das big techs.

Para discorrer sobre o tema, o livro é dividido em quatro eixos. O primeiro deles discute a legislação já existente sobre o combate à desinformação, às notícias fraudulentas e ao discurso de ódio e antidemocrático. Nele, o ministro aborda a legislação estrangeira sobre o tema, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Projeto de Lei 2.630/2020, que dispõe sobre a responsabilização de provedores por conteúdos desinformativos e de medidas para garantir maior transparência das redes sociais.

O segundo eixo tem como mote as eleições. Nele, são abordados temas como democracia e liberdade de voto; liberdade de expressão; livre escolha; combate à desinformação e possibilidade de responsabilização das redes.

No terceiro eixo, Alexandre trata das redes sociais e dos aplicativos de mensagem como instrumentos de corrosão da democracia. O ministro do Supremo aborda temas como a instrumentalização das redes e dos serviços de mensagem; a utilização das plataformas pelo que foi qualificado como um “novo populismo digital extremista”; e os ataques de milícias digitais aos pilares das democracias ocidentais.

Por fim, o ministro dá ênfase à atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e aos discursos de ódio e antidemocráticos. Alexandre foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022, em que parte dos fenômenos tratados na obra representou desafios para a Justiça Eleitoral.

O livro tem apresentação feita pelo ex-presidente da República Michel Temer. O prefácio foi escrito Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.

Combate à desinformação

Na obra, Alexandre defende a necessidade de se estabelecer “um novo paradigma de proteção legislativa”, que permita ao Direito Eleitoral garantir a plena liberdade de escolha dos eleitores, a legitimidade das eleições e a preservação do regime democrático em face da “instrumentalização das redes sociais e dos serviços de mensageria privada pelos novos populistas digitais”.

“Não é crível especialmente após as eleições de 2022 e a tentativa golpista de 08/01/2023, que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não tenham total consciência de sua instrumentalização por diversas milícias digitais – a serviço do novo populismo digital extremista – para divulgar, propagar e ampliar inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais”, diz o ministro em trecho do livro.

O ministro também trata no livro sobre a instrumentalização das redes sociais pelos próprios donos das plataformas, como visto em tempos recentes no caso do X (antigo Twitter), em que Elon Musk, dono da plataforma, usou sua própria rede social para atacar o Supremo, o TSE e o Judiciário brasileiro.

“As condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e dos seus dirigentes precisam ser devidamente regulamentadas e responsabilizadas, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”, defende Alexandre na obra.

A tese do ministro é a de que os provedores de redes sociais de serviços de mensagens não devem ter nem mais nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, considerando que as big techs monetizam dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas.

“O agigantamento do poder político e da capacidade de influenciar e induzir a vontade do eleitorado obtido pelos provedores das redes sociais e de serviços de mensageria privada com a utilização das novas tecnologias, sem quaisquer limites legais e éticos, tornou-se grande risco durante as campanhas eleitorais, sendo perigoso fator de corrosão do princípio democrático.”

Conhecimento de causa

Alexandre tem conhecimento de causa sobre o tema. No STF, o ministro é, desde 2019, relator de inquéritos que tratam, entre outros temas, de notícias falsas e milícias digitais. Mais recentemente, passou a relatar também ações sobre o 8 de janeiro de 2023, em que bolsonaristas invadiram o Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.

Ele também chefiou a Justiça Eleitoral nas conturbadas eleições de 2022, em que Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição para a Presidência da República, e seus seguidores usaram as redes sociais para colocar em dúvida a segurança das urnas.

Mais recentemente, Alexandre puniu o X e seu dono, o bilionário Elon Musk, pelo descumprimento de diversas decisões do Supremo que determinavam a retirada de conteúdo e a remoção de perfis.

A rede foi bloqueada no Brasil e só voltou a operar após pagar quase R$ 29 milhões em multas.

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...