O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu ontem (24), em resposta à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que a decisão proferida no último dia 22/10, na qual determinou-se o restabelecimento da prisão de Roberto Jefferson, e a proibição de receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo autorização do Supremo Tribunal Federal, não inclui a visita dos advogados já constituídos nos autos.
O ministro se manifestou a uma petição apresentada pela OAB que defendeu o acesso da defesa ao ex-parlamentar.
“Obviamente, a decisão não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Beto Simonetti”, respondeu Alexandre.