Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro em redes sociais pela CPI

Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro em redes sociais pela CPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, de quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter e a transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e ao STF. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 38289.

A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa, ainda, a suspensão do acesso do presidente a essas contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo (live), em 21/10, em que Bolsonaro teria lido uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). O período requisitado foi de abril de 2020 a outubro de 2021.

Impossibilidade de investigar presidente da República

No Mandado de Segurança, Bolsonaro sustenta que as determinações são ilegais, pois não figurou como investigado nem como testemunha na CPI. Argumenta que, por ser presidente da República, não pode ser investigado por comissão parlamentar de inquérito ou por qualquer outra comissão parlamentar. Também afirma que é inviável que seja apontado como indiciado ou investigado por CPI e que sejam impostas contra ele medidas cautelares penais.

Preservação de provas

Em informações prestadas no MS, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, disse que a conduta do presidente da República configuraria, em tese, crime de responsabilidade, porque “as fake news proferidas na live tinham o claro propósito de sabotar a campanha de vacinação coordenada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, em articulação com estados, municípios e organismos internacionais”. Segundo Aziz, o pedido de quebra de sigilo e de transferência de dados seria para evitar a destruição de provas.

Extrapolação de poderes

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes assinala que a determinação extrapolou os limites constitucionais investigatórios conferidos às CPIs, sem fundamentação que demonstrasse sua própria efetividade, pois a comissão já havia encerrado sua investigação. “Finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento, pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito, das medidas constritivas mencionadas”, afirma.

Segundo o relator, os poderes instrutórios das CPI, semelhantes aos dos magistrados, estão diretamente ligados ao escopo das investigações, e não é razoável a adoção de uma medida que não será aproveitada pela comissão, que já estava encerrando seus trabalhos.

Em relação à transferência de dados ao Ministério Público, o ministro destacou que, se for de interesse da PGR, há outros instrumentos processuais adequados para a obtenção das informações. De acordo com o relator, embora a criação de CPIs com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que tenham surgido durante a investigação, é necessário que haja um aditamento do objeto inicial, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, ajuizada pelo Partido da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de...