Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Roberto Jefferson

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (18) pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Na decisão, Moraes rejeitou pedido da defesa do ex-parlamentar para substituição da prisão por medidas cautelares. Atualmente, Jefferson está internado em um hospital no Rio de Janeiro, onde realiza tratamento de saúde.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado por oferecer resistência armada ao cumprimento de um mandado de prisão decretado pelo ministro.

Ao analisar o pedido de liberdade, Moraes disse que tratamento de saúde de Roberto Jefferson está sendo acompanhado no processo, contudo, as acusações contra o ex-deputado são “gravíssimas”.

“As condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”, justificou o ministro.

No ano passado, às vésperas das eleições, Roberto Jefferson foi preso após publicar um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...