Alegar que a mulher permitiu aproximação não afasta obrigação de cumprir medidas protetivas

Alegar que a mulher permitiu aproximação não afasta obrigação de cumprir medidas protetivas

Sem flexibilização. A alegação do ex-companheiro da vítima acerca de que deva ser interpretado que não descumpriu a medida protetiva de urgência a favor da mulher porque a ofendida consentiu a aproximação do infrator impõe exame com as espeficidades do caso. A uma, o crime de desobediência com as medidas protetivas de urgência ofende diretamente a administração da Justiça. A duas, enquanto vigentes as medidas protetivas impostas em favor da ofendida é obrigação do infrator cumpri-las, a fim de se assegurar a integridade física da vítima da violência doméstica.

Com esses fundamentos a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis negou a absolvição pretendida por um condenado pelo crime de desobediência a medidas protetivas de urgência em violência doméstica contra a Mulher. 

No recurso o acusado arguiu a irrelevância penal do fato e abordou que se aproximou da vítima porque a ofendida consentiu. Segundo a decisão  para se aceitar a tese do recorrente é preciso verificar requisitos previamente dispostos em lei. 

“A  aplicação do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, exige afeir a liberdade no consentir, bem como a capacidade para consentir com exame da compreensão do consentimento, exigindo-se a disponibilidade do bem jurídico exposto a perigo de lesão”, o que não se assentou ao caso examinado.

Daí que o bem jurídico tutelado pelo crime do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 é indisponível, uma vez que se refere, primeiramente, à Administração da Justiça, e apenas secundariamente à proteção da vítima. O recurso foi negado e mantida a condenação do recorrente. O ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

Processo: 0000791-72.2020.8.04.4401     

Leia a ementa:

Apelação Criminal / Contra a MulherRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: HumaitáÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 08/03/2024Data de publicação: 08/03/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...