Ajudante de pedreiro condenado por tráfico ganha liberdade no STF por falta de provas

Ajudante de pedreiro condenado por tráfico ganha liberdade no STF por falta de provas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a um ajudante de pedreiro de São Paulo (SP) condenado por supostamente manter um imóvel utilizado como depósito de drogas para tráfico. Na sessão desta terça-feira (29), o colegiado concluiu que as provas apresentadas não são suficientes para sua permanência na prisão.

No depósito, foram encontradas 71,1g de haxixe, 15,8g de maconha, 126,7g de cocaína e 1,2g de metanfetamina. O ajudante foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.

Segundo os autos, ele é um homem negro de 65 anos que mora num bairro da periferia. Policiais civis o abordaram na rua, próximo ao imóvel, e não encontraram drogas ou nenhuma outra prova que o relacionasse ao depósito, mas atribuíram a ele a posse das drogas encontradas no local. Em razão de uma passagem por tráfico registrada há mais de 16 anos, decidiram levá-lo para a delegacia.

A defesa apresentou habeas corpus na Justiça paulista alegando que as provas que embasaram a denúncia e a condenação foram obtidas de forma ilegal e abusiva. Os advogados recorreram ao Supremo após pedidos de liberdade terem sido negados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Elementos insuficientes

Ao examinar o Habeas Corpus (HC) 246965, o ministro Edson Fachin (relator) verificou ilegalidades que autorizam a concessão da liberdade. Por exemplo, a abordagem foi feita com base numa denúncia anônima que não forneceu detalhes, mas apenas indicou o imóvel usado como depósito.

Fachin também observou que, desde o primeiro momento, o homem negou vínculo com o local e disse que estava na região para visitar a filha. Além disso, não demonstrou surpresa com a presença da viatura da polícia, não fez afirmações contraditórias, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Por fim, uma testemunha de defesa disse que comprou drogas de alguém que não era ele.

Princípio da inocência

Por outro lado, o ministro ressaltou que os maus antecedentes são considerados somente no momento da condenação. Fachin assinalou ainda que o acusado não tem o dever de provar a sua inocência, mas é do Ministério Público a tarefa de comprovar a acusação. Por isso, votou pela imediata soltura do ajudante de pedreiro e foi seguido por unanimidade. O relator também se manifestou pela absolvição, mas nesse ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, sem prejuízo da concessão da liberdade.

Com informações do STF

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...