Ajudante consegue a reversão da dispensa na modalidade ‘por justa’ causa para sem justa ‘causa’

Ajudante consegue a reversão da dispensa na modalidade ‘por justa’ causa para sem justa ‘causa’

O trabalhador teria gravado um vídeo do motorista da equipe dirigindo com o pé sobre o painel do veículo. As imagens foram divulgadas no aplicativo TikTok e a equipe foi dispensada na modalidade “justa causa”. Durante o julgamento do recurso ordinário da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a modalidade da dispensa de um trabalhador de justa causa para “imotivada”, conforme o voto do desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho. O Colegiado entendeu que cabia à empresa comprovar a falta grave supostamente cometida pelo trabalhador para que fosse aplicável a penalidade máxima – dispensa motivada – ao empregado.

Segundo o relator, a empresa insistiu no recurso alegando que a conduta do ajudante se enquadrou na falta grave de “mau procedimento”, prevista na alínea “b” do artigo 482 da CLT, e juntou o comunicado de dispensa por justa causa. No documento, consta como motivo para a dispensa a prática de falta grave por “filmar motorista de equipe em desconformidade com as normas de trânsito – dirigindo com o pé sobre o painel do veículo – em tom claramente jocoso, sem qualquer intervenção, com o intuito de tirar brincadeiras, em absoluta negligência com a sua segurança e dos demais colegas”. 

O desembargador considerou que a suposta falta pelo uso incorreto do cinto de segurança não foi a causa para a dispensa motivada, conforme comunicado direcionado ao empregado. Além disso, o magistrado pontuou que as provas nos autos demonstram que a conduta de trafegar no veículo da empresa sem o uso do cinto de segurança foi cometida por outro empregado e não pelo ajudante.

Platon Azevedo Filho observou que o ajudante admitiu que estava no veículo e gravou o vídeo em questão. Entretanto, não teria praticado as condutas, apenas filmado o evento, assim como também não teria sido ele o responsável por postar o vídeo no Tik Tok. Para o relator, as provas esclarecem que o trabalhador tinha ciência do ato inseguro praticado pelos colegas, sendo dever do empregado cumprir e colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança do trabalho. Considerou, no entanto, que “não há nos autos provas de que o ajudante tinha a obrigação de impedir ou de reportar ao seu superior hierárquico os atos inseguros praticados por outros colegas”. 

O relator ainda disse que não foi observada a gradação das penalidades, sendo a justa causa aplicada indevidamente, porque desproporcional à falta cometida pelo ajudante. O desembargador considerou que a conduta do motorista teve maior gravidade que a dos demais empregados envolvidos, conforme registrado pela empresa na investigação interna, sendo todos punidos com a dispensa por justa causa. 

Danos morais

O relator excluiu a condenação da empresa em reparar o trabalhador pelos danos morais supostamente sofridos em decorrência da dispensa por justa causa. O juízo de origem deferiu a reparação no importe de R$ 2.478,18. A empresa recorreu e alegou não ter provas sobre os abalos emocionais sofridos pelo empregado.

Platon Filho explicou que a conversão da dispensa por justa causa em rescisão contratual imotivada, por si só, não implica o direito à indenização de danos morais. A reparação, de acordo com o desembargador, exige uma ofensa aos direitos da personalidade do empregado, o que não teria ocorrido no caso. Citou julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido.

Processo: 0010403-50.2023.5.18.0081

Com informações do TRT-18

Leia mais

Procuradoras de Justiça Silvana Nobre e Sílvia Tuma tomam posse como corregedora e ouvidora do MP

As procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Sílvia Abdala Tuma tomaram posse como corregedora-geral e ouvidora-geral do Ministério Público do Estado...

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso público para os cargos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoras de Justiça Silvana Nobre e Sílvia Tuma tomam posse como corregedora e ouvidora do MP

As procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Sílvia Abdala Tuma tomaram posse como corregedora-geral e ouvidora-geral...

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso...

Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

TST publica a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte,...