O Sindicato dos Médicos do Estado do Amazonas ajuizou ação ante a 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus para que os servidores públicos estaduais da saúde, com a intervenção do Poder Judiciário, obtivessem o reajuste anual de salários, conforme previsão legal e ante a omissão do Estado que não adotou medidas para o aumento dos vencimentos anuais, conforme previsto no artigo 37, Inciso x, da Constituição Federal, na qual se determina que a revisão dos valores da remuneração dos cargos públicos será anual. Essa remuneração será realizado por lei específica, mas, na causa dos autos de nº 0640089-06.2015, o Desembargador-Relator aduziu que a existência da referida lei sem que a Administração Pública tome a iniciativa da revisão remuneratória, a intervenção do Poder Judiciário é resolvida pelo principio de que “ninguém pode se opor a fato a que ele próprio deu causa”, conhecendo, mas desprovendo a apelação formulada pelo ente estatal, sem que isso represente afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Conforme prevê a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Segundo a decisão, existindo lei que determine a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, não é indevida a intervenção do Poder Judiciário para preservar o direito ao controle da legalidade dos atos da administração.
“Cabe ao Pode Judiciário intervir no controle da legalidade dos atos da administração, quando ela não promover o reajuste remuneratório dos seus servidores, medida que não constitui afronta ao princípio da separação dos poderes. Tendo a parte ré praticado conduta manifestamente contraditória à resistência da pretensão do autor ao reconhecer administrativamente o direito ao reajuste salarial dos servidores da saúde, inclusive de forma retroativa, deve ser aplicado o princípio de que ninguém pode ser opor a fato a que ele próprio deu causa”.
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