Por ter dúvida quanto a paternidade da criança, fruto de um relacionamento com a companheira na ocasião em que se submeteu a um processo de esterilização, por meio do procedimento de vasectomia, o autor contestou na justiça o estado de filiação do menor. A iniciativa, no entanto, se deu depois do registro de nascimento no qual declarou ser o pai. Posteriormente, com a separação, fez um acordo onde se comprometeu com o pagamento de pensão alimentícia à criança registrada. Pretendida a anulação do registro, o pedido foi negado. Não houve vício de consentimento, firmou a decisão. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
O homem sempre teve dúvidas quanto à paternidade biológica da criança, por mais que tenha convivido com a mãe durante 26 anos, período no qual se submeteu a um procedimento de vasectomização, o que o impediria de ter filhos. Essa circunstância nutriu a dúvida no autor.
Separado, ingressou na justiça com um processo no qual pediu a anulação do registro de nascimento ante o juízo cível de Itacoatiara, no interior do Amazonas. Na origem, o autor narrou que foi levado a um erro essencial, que não poderia mudar sua intenção quanto a iniciativa de desfazer o estado de paternidade criado com o registro, efetuado mediante vício insanável. A ação foi julgada improcedente, o que deu azo ao recurso.
No julgado, o acórdão concluiu que o reconhecimento da filiação é irrevogável, e que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo se provar erro ou falsidade, o que no caso concreto não restou evidenciado. Nas suas conclusões, o relator registrou que “fica claro que o recorrente sempre teve dúvidas a respeito da paternidade biológica do requerido, ainda assim optou por registrá-lo como filho”. O recurso foi rejeitado.
Processo nº 0000006-11.2019.8.04.4801
Leia o acórdão:
Apelação Cível / Investigação de Paternidade. Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Itamarati Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO – PATERNIDADE BIOLÓGICA – DÚVIDA EXISTENTE – VASECTOMIA – REQUERENTE QUE AINDA ASSIM OPTOU POR REGISTRAR REQUERIDO COMO FILHO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – RECONHECIMENTO IRREVOGÁVEL NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO