Águas de Manaus deve indenizar consumidor em R$ 6 mil por corte abusivo

Águas de Manaus deve indenizar consumidor em R$ 6 mil por corte abusivo

Serviços essenciais, como o fornecimento de água devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Assim entendido, embora lícito o corte em caso de atraso no pagamento, não demonstrou a concessionária que efetuou a suspensão diante de débito atual em nome do consumidor. Deve prevalecer o entendimento de que a empresa  cortou o fornecimento do serviço de água de modo abusivo.

Com esse entendimento, o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas negou procedência a recurso da Águas de Manaus contra condenação do 12º Juizado Cível por falhas na prestação de serviços da empresa. O Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, mandou que o usuário seja indenizado em R$ 6 mil.

De acordo com o usuário, autor do pedido de reparação por danos morais por corte sem motivo,  a concessionária não comunicou sobre a suspensão dos serivços. Além disso, o preposto da empresa, ao executar o corte  sequer bateu no portão ou tocou a campainha da residência, procedendo com o desligamento da água de maneira indevida.

A empresa contestou, mas, segundo a sentença de Antônio Carlos Marinho, os argumentos foram genéricos, sem que pudessem derrubar o direito do autor. 

Na origem, a decisão registrou que a interrupção dos serviços restou incontroverso, além de que ficou claro que sequer houve autorização para o corte lançado contra o usuário. “Se o hidrômetro fotografado não corresponde àquele instalado na residência do usuário,cabia ao fornecedor do serviço o ônus de comprovar a alegação, como fato impeditivo do direito da autor, por meio de simples inspeção no local, ônus da qual não se desincumbiu”, lançou o magistrado. 

Ao confirmar a sentença, Batista reiterou que houve falha na prestação dos serviços, e que o usuário, como bem lançado na sentença,  deve ser indenizado pelos prejuízos de ordem moral suportados, que, no caso, independem de qualquer meio de prova, sobretudo por conta da conduta abusiva da concessionária, ao arrepio da lei. Manteve a indenização de R$ 6 mil. 

Processo n. 0009376-92.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acelerar mais o carro ao ver a viatura não dá justa causa para abordagem, diz STJ

O simples fato de uma pessoa aumentar a velocidade do veículo que conduz ao perceber a presença da polícia...

Bancos voltam a funcionar normalmente hoje

As agências bancárias voltam a funcionar normalmente nesta quinta-feira (26) para atendimento presencial ao público, após ficarem fechadas em...

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para...

Jovem baleada por agentes da PRF continua em estado grave no hospital

A jovem Juliana Leite Rangel, 26 anos, permanece em estado grave, no Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes (HMAPN),em Duque...