Águas de Manaus deve indenizar após inspeção que não detectou vazamento em calçada

Águas de Manaus deve indenizar após inspeção que não detectou vazamento em calçada

Manaus/AM – A 2ª Vara Cível condenou a Águas de Manaus a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após corte indevido na calçada de sua casa. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, julgou procedente a ação que apontava falhas na prestação de serviços da concessionária.

Os prepostos da empresa alegaram que o corte na calçada foi necessário para encontrar um vazamento. No entanto, além de não identificar o problema, a empresa realizou o conserto apenas após uma segunda reclamação, sem os devidos cuidados, deixando o autor sem água. O consumidor precisou arcar com reparos para restaurar a estrutura do imóvel.

O juiz reconheceu o nexo causal com base em documentos da própria empresa e determinou o reembolso dos valores gastos pelo autor. Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil, considerando o transtorno causado e a exposição da situação aos vizinhos

A empresa negou o ilícito. Entretanto, de acordo com a sentença, não se faria necessário, no caso, perquirir acerca da existência de danos, mas se tais prejuízos foram, de alguma forma, causados pela Águas de Manaus. 

 A conclusão da existência do nexo causal apoiou-se nos documentos produzidos pela própria empresa, que, na contestação, acabou documentando o seu comparecimento ao imóvel do autor para a realização de uma obra, o conserto da calçada decorrente de um possível serviço na tubulação de água. Se o serviço foi necessário, é porque o fornecimento de água não estava regular, concluiu o Juiz. 

Para a condenação da concessionária ao pagamento pelos danos morais, o juiz justificou: “No presente caso, entendo ter havido lesão de ordem moral ao autor, vez que teve que suportar a situação incômoda e vexatória de ter sua casa seriamente danificada, além da vergonha pela exposição de tal situação aos vizinhos e da angústia e medo de um possível desabamento”. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.

Embora a concessionária tenha consertado a calçada, concluiu-se que o serviço não foi satisfatório. O juiz determinou que a empresa reembolse os valores gastos pelo autor com os reparos no imóvel.

Processo n.: 0420932-16.2024.8.04.0001  

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

 

Leia mais

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram insuficientes diante da gravidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram...

TRF1 garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação...

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e...