Um trabalho da Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com o 3º Grupamento de Engenharia do Exército (Grupamento Marechal Machado Lopes), de Campo Grande, evitou a judicialização e garantiu a continuidade das obras de ampliação e readequação do Aeroporto de Dourados, no interior do estado. A atuação dos advogados da União no caso contribuiu para prosseguimento do cronograma fixado pela Secretaria de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No centro do imbróglio estava um decreto municipal para enfrentamento da Covid-19 em Dourados (decreto n°400, de 28 de maio de 2021). O decreto restringia atividades no município e impactou diretamente nas obras de reforma do aeroporto, que está a cargo do Exército, mais precisamente da 1ª Companhia de Engenharia de Construção (1ª Cia E Const), do 9º Batalhão de Engenharia de Construção (9º BEC). Desde o início das obras, em maio deste ano, todos os voos estão interrompidos, com expectativa de reabertura em novembro.
Chamada pelo 3º Grupamento de Engenharia para o ingresso com medida judicial para superação do impasse, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), que é um dos órgãos contenciosos da AGU, sugeriu solução extrajudicial para contornar a situação de maneira célere e consensual, antes de se partir para o ingresso de medida judicial. Dessa forma, a equipe da AGU alertou e envolveu as autoridades, como a Anac e a Secretaria Nacional de Aviação Civil, para os riscos do atraso no cronograma das obras ocasionado pela paralisação das obras. A AGU também orientou o órgão militar a encaminhar comunicação oficial à administração municipal e à administração do aeroporto, detalhando as implicações de uma possível paralisação no cronograma de reabertura dos serviços essenciais de transporte aéreo e as obrigações firmadas contratualmente pelo município de Dourados junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil.
As medidas adotadas preliminarmente pelos advogados da União foram eficazes e a reforma foi retomada. Desde meados de junho, as obras no aeroporto seguem em pleno andamento na cidade.
O advogado da União Luiz Carlos de Freitas, que atuou no caso, destaca que o transporte aéreo é considerado serviço essencial, nos termos da legislação federal – Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Decreto 10.282, de 6 de fevereiro de 2020 –, assim como também têm natureza de serviço essencial as obras de execução civil realizadas no aeroporto. “O órgão militar é sensível e compreende as medidas de combate à pandemia adotadas em âmbito municipal, desde que nos limites constitucionalmente definidos”, explica Luiz Carlos de Freitas. “As obras do aeroporto voltaram ao seu curso regular, não havendo mais impacto de medidas restritivas de âmbito municipal. O lado altamente positivo dessa solução adotada foi não ser necessária ação judicial. A solução veio da adoção de medidas consensuais e extrajudiciais”, finaliza o advogado da União.
Referência: Processo NUP: 00470.000752/2021-77
Fonte: GOV/AGU