Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (04/01), manifestação favorável à concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a nulidade de termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e determinou a destituição do presidente da CBF e a posterior nomeação do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva como interventor na entidade esportiva.
Na manifestação ao Supremo, em juízo preliminar, a AGU defende a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa do interesse público nas práticas esportivas, assim como nas relações de consumo estabelecidas nas competições do setor.
A AGU também aponta, na manifestação enviada ao STF, que a Constituição assegura a autonomia das entidades e associações esportivas para promoverem sua organização e governança, respeitadas as normas de ordem pública.
“A interpretação dos dispositivos legais impugnados no sentido de permitir que o Poder Judiciário nomeie interventor em instituição desportiva, a despeito de seus estatutos, não parece, ao menos neste exame preliminar, constitucionalmente adequada e consentânea com a autonomia desportiva constitucionalmente assegurada”, diz trecho da manifestação.
A manifestação ao STF sustenta haver perigo na demora (periculum in mora) para que seja emitida uma decisão judicial, devido ao risco de que a situação atual na CBF possa trazer prejuízos à participação do Brasil em competições internacionais.
“É fato público e notório que a Confederação Brasileira de Futebol está ameaçada de suspensão pela FIFA e pela CONMEBOL. Tal suspensão, se vier a ser concretizada, trará enormes prejuízos não só para a CBF, mas para os clubes brasileiros e para o país, uma vez que o Brasil é candidato a receber os jogos da Copa do Mundo Feminina em 2027”, diz outro trecho da manifestação.
A manifestação da AGU ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo partido PCdoB, com o pedido para que sejam suspensas as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas, incluindo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues Gomes.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, havia determinado que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem, no prazo de 24 horas, sobre o pedido feito na ação.
Com informações da AGU