A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal de Contas da União (TCU), a condenação de nove ex-gestores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão, obtida no último dia 11 de setembro, foi relatada pelo ministro Vital do Rego, que votou pela revisão do posicionamento anterior da Corte, após analisar a defesa apresentada pela AGU.
Os gestores haviam sido responsabilizados por supostas irregularidades na seleção e supervisão de famílias beneficiárias da reforma agrária. Em decisão anterior, o TCU havia identificado possíveis falhas, como a omissão na condução dos processos de seleção e supervisão. No entanto, a AGU demonstrou que as ações realizadas pelos gestores no período apurado foram regulares, o que levou à revisão da condenação.
Na defesa, a AGU sustentou a inexistência de individualização das condutas e que não há indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal no levantamento de auditoria. Argumentou-se, ainda que não foi comprovada conduta omissiva dos dirigentes.
Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, o relator reconheceu o domínio limitado que os gestores possuíam sobre a normatização dos procedimentos, diante de parâmetros normativos impostos pelas instâncias políticas a que se subordinavam. O que ficou evidenciado pelas diversas iniciativas de aprimoramento da gestão que adotaram, motivo pelo qual votou pela absolvição dos ex-presidentes e ex-diretores do Incra, no que foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
Entre os gestores, estão três ex-presidentes e seis ex-diretores que exerceram suas funções entre 2023 e 2015.
Atuando no caso desde 2015, o adjunto do Advogado-Geral da União, Junior Fideles, relembra que diversos procuradores federais com exercício na Procuradoria Federal do Incra se engajaram nessa defesa. “Ela representa o reconhecimento do TCU quanto à correção dos atos dos ex-gestores processados e dos procedimentos adotados pelo Incra na execução do Programa de Reforma Agrária”, acrescentou Fideles.