A Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta-feira (22/08), em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que sejam asseguradas visitas de pessoas privadas de liberdade, que estão no regime semiaberto, a seus familiares. Com base no respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena, a manifestação se dá no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 7663.
“Se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”, defendeu a AGU ao pedir a declaração de inconstitucionalidade de parte dos artigos 2º e 3º da Lei nº 14.843/2024.
A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Legislativo e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal, em ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Anacrim.
Chamada pelo relator, ministro Edson Fachin, a se pronunciar na ação, a AGU defendeu que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.
Em sua manifestação, a Advocacia-Geral também apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que as saídas temporárias não possuem correlação significativa com a proteção da segurança pública, uma vez que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa.”
Já quanto ao retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal, a AGU não avista ferimento a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.