AGU Recupera obtém bloqueio de R$ 54,7 milhões de desmatador da Amazônia

AGU Recupera obtém bloqueio de R$ 54,7 milhões de desmatador da Amazônia

Oprograma AGU Recupera obteve, na Justiça Federal do Amazonas, o bloqueio liminar de R$ 54,7 milhões em bens e valores do responsável pelo desmatamento ilegal de mais de 2,4 mil hectares na Floresta Amazônica, no município de Boca do Acre (AM).

Na ação civil pública, em andamento na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) buscam a indenização pela totalidade do dano ambiental, desocupação da área e a recuperação do espaço degradado.

O desmate foi comprovado por meio de vistoria quando da atuação dos agentes de fiscalização do Ibama. A petição inicial ressaltou o fato de o responsável continuar explorando a região e de não ter adotado medidas de regeneração da área, mesmo depois de ser autuado e ter sua área embargada administrativamente. “Perpetua-se a situação de ilegalidade, reforçando o sentimento de impunidade e incentivando aqueles que acreditam que o desmatamento ilícito da Floresta Amazônica compensa”, diz o documento.

Dessa forma, a AGU defendeu a adoção de medidas cautelares para estancar o agravamento de danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente e assegurar a recuperação da região.

O Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas acolheu os pedidos liminares e determinou a proibição dos réus de explorar, de qualquer modo, a área desmatada; a suspensão de acesso a incentivos ou benefícios fiscais, o acesso a linhas de crédito concedidas pelo Poder Público ou com recursos públicos por instituições oficiais, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado. Foi determinado que os R$ 54,7 milhões do pedido de indisponibilidade sejam distribuídos em R$ 36,47 milhões por dano moral coletivo e R$ 18,23 milhões por perdas ambientais.

A procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Mariana Cirne, destacou a importância da liminar ao garantir o bloqueio de bens daqueles que estão irregularmente desmatando em áreas prioritárias, como a Amazônia. “Neste momento de emergências climáticas, a AGU segue trabalhando para que o desmatamento ilegal não fique impune e a garantia da reparação ambiental aconteça”.

Mariana Cirne lembrou ainda que esta decisão se soma a outras cinco liminares, do mesmo lote de ajuizamento de ações civis públicas do AGU Recupera, que já resultaram no bloqueio de R$ 192 milhões de reais. “No momento em que estamos vivendo agora, com várias queimadas, é muito importante intensificar cada vez mais as ações da AGU para coibir os crimes ambientais”, enfatizou.

A ação contou com o trabalho da Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria Federal Especializada do Ibama.

AGU Recupera

O AGU Recupera foi criado em 2023 para adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros. É formado por um grupo de 19 procuradores federais e 8 advogados da União. A equipe é  responsável por atuações prioritárias em causas da União, Ibama, ICMBio e Iphan que envolvem a reparação de danos ambientais e a punição a infratores ambientais nos biomas Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica, além de também atuar em processos que digam respeito ao patrimônio cultural do Brasil.

Com informações da AGU

Leia mais

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as regras dispostas na lei Lei...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não afetar diretamente a liberdade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não...

Teto remuneratório abrange prêmio anual de produtividade pago a servidor do Amazonas

O Prêmio Anual de Produtividade  é pago pelo Estado do Amazonas, de forma indistinta, a toda a categoria de...

Mulher é condenada a oito meses de prisão por racismo contra filhos de Giovanna Ewbank e Gagliasso

Adélia Barros  foi condenada pela Justiça de Portugal a oito meses de prisão por um ato de racismo contra...