O Programa “AGU Recupera” – criado para adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros – obteve o bloqueio liminar de cerca de R$ 15,5 milhões em bens e valores de desmatadores do Cerrado, a partir de duas diferentes decisões proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região. Esses são os primeiros êxitos do programa na defesa do bioma.
Em um dos imóveis alvos de atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a autarquia identificou o desmatamento de 752,51 hectares de vegetação nativa, tendo sido aplicado embargo e multa de R$ 752 mil, ainda em dezembro de 2008.
No entanto, desde então, os responsáveis pelo terreno rural situado em Formosa do Rio Preto (BA) não adotaram as medidas necessárias para reparar o dano, motivo pelo qual a AGU ingressou com uma ação civil pública, requerendo, liminarmente, o bloqueio dos valores necessários para a recuperação da área degradada, no importe de R$ 12,1 milhões, o que foi devidamente atendido pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Barreiras (BA).
“Sob a ótica da cautelaridade, a tutela de urgência deve servir para salvaguardar a efetividade de futura decisão, para que não se mostre, ao final, vã”, registrou a magistrada Andreia Guimarães do Nascimento, na decisão. “Na seara ambiental, assim como se dá no âmbito da improbidade administrativa, o ordenamento jurídico deu conformação de evidência à tutela liminar, (…) o que se convencionou chamar de risco presumido ou de urgência presumida”, fundamentou.
Na segunda ação, a Vara Federal Cível e Criminal de Gurupi (TO) determinou a indisponibilidade patrimonial no valor de R$ 3,4 milhões pelos danos ambientais estimados, bem como pelos danos morais à coletividade decorrentes do desmatamento de 153 hectares de vegetação nativa, conforme identificado pelo Ibama em julho de 2010.
“O objetivo do bloqueio pleiteado é o resguardo da possibilidade de recomposição, ao menos financeira, de parte do prejuízo ocasionado pelos atos praticados como forma de punir e reprimir condutas lesivas ao meio ambiente, assim como possibilitar, dentro de programas existentes, a recomposição da flora, ainda que de forma distinta daquela observada anteriormente”, registrou o juiz Fabrício Roriz Bressan. O magistrado ainda determinou a imediata desocupação da área e a cessação de qualquer atividade econômica na área embargada, sob pena de multa diária.
Para a procuradora-regional Federal da 1ª Região, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, as vitórias são fruto do trabalho e da preocupação da AGU com todos os biomas brasileiros. “Trata-se de um precedente de extrema importância para a instituição, pois é o primeiro precedente obtido pela AGU no âmbito do projeto ‘AGU Recupera’ fora da região amazônica, o que demonstra a preocupação da instituição com todos os biomas existentes no Brasil, em especial o Cerrado, que nos últimos meses foi alvo das maiores taxas de desmatamento, tendo atingido recordes”, disse.
Ref.: Processos nº 1004321-85.2023.4.01.4302 e 1008992-44.2023.4.01.3303.
Com informações da AGU