A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e multa de R$ 500 mil por descumprimento das condições estabelecidas.
A decisão combatida pelos procuradores regionais Lúcia Penna Franco Ferreira e Flávio Cavalcanti de Medeiros, decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima e busca suspender a decisão que, liminarmente, sustou a licença referente à reconstrução e asfaltamento do “trecho do meio” da BR-319 (do km 250,7 ao km 656,4).
No recurso, a AGU argumenta que a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a licença para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da rodovia viola a ordem pública e a separação dos Poderes, além de interferir indevidamente na formulação de políticas públicas.
A União alega que a manutenção da suspensão compromete o planejamento administrativo e orçamentário, causando grave lesão à economia, saúde e segurança públicas.
A AGU destaca que o pedido de suspensão é necessário sempre que a decisão impugnada representar risco à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ou em casos de interesse público manifesto ou flagrante ilegitimidade da decisão.
O órgão alega que a manutenção da suspensão da licença pode comprometer a execução de políticas públicas e subverter a ordem jurídica, vulnerando a separação funcional dos Poderes da República.
Além disso, a União enfatiza que, no contexto atual, a decisão judicial pode gerar uma reviravolta no planejamento e execução da política pública de desenvolvimento socioeconômico da região. A manutenção da suspensão da licença poderá prolongar a recuperação asfáltica do trecho da BR-319, gerando prejuízos aos usuários da via e aumentando os custos para solucionar o problema.
O prosseguimento dos trabalhos de reconstrução da BR 319 é de suma importância para, num período de tempo programado, retirar o Amazonas do isolamento que enfrenta em razão de sua posição geográfica face as demais regiões do país, afora o fato de que seus canais de acesso pelos rios têm sido adversos nos últimos anos devido ao enfrentamento da estiagem.
Sem a rodovia, cerca de 2 milhões de pessoas ficam isoladas do restante do país, com espera prolongada de uma solução que hoje encontra ressonância na manutenção da licença que permite a retomada de obras para romper com o isolamento.
O pedido será examinado pelo Presidente do TRF1, isso porque compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, como definido em lei.