AGU obtém no STJ decisão que reforça proteção ambiental

AGU obtém no STJ decisão que reforça proteção ambiental

AAdvocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a necessidade de demolição de duas construções localizadas sobre falésias na praia de Tabatinga, no município de Nísia Floresta (Rio Grande do Norte).

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) e a AGU, que ingressou posteriormente no processo por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, pediram a demolição de estabelecimentos comerciais erguidas em área de preservação permanente.

Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente pelos juízos de 1º grau e 2º grau, que entenderam que os imóveis estavam em área urbana consolidada. Mas a AGU recorreu ao STJ, destacando que as decisões eram contrárias à legislação, uma vez que a proteção das áreas de preservação permanente independe delas se localizarem em área urbana ou área rural.

Também foi destacado que laudo pericial já havia comprovado, de forma incontroversa, que as construções estão localizadas em área de preservação permanente e enfatizou que a regularização de construções em áreas urbanas consolidadas e consideradas de preservação permanente é possível apenas em casos de regularização fundiária de interesse social de população de baixa renda, o que não era o caso, uma vez que as construções abrigavam estabelecimentos comerciais. Desta forma, concluiu a AGU, é incabível alegar direito adquirido à manutenção de situação que gera prejuízo de meio ambiente.

O STJ acolheu integralmente o pedido de demolição. Após o trânsito em julgado, o processo vai ser remetido novamente para a 1ª instância, onde os réus serão intimados para, no prazo de trinta dias, realizarem a demolição, além de apresentarem projeto de recuperação de área degradada para posterior execução.

“A decisão é de suma importância para que continuemos atuando na defesa inegociável do meio ambiente”, assinala o procurador federal Bruno Faro Eloy Dunda, que atuou no caso.

Com informações da AGU

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...