AAdvocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a necessidade de demolição de duas construções localizadas sobre falésias na praia de Tabatinga, no município de Nísia Floresta (Rio Grande do Norte).
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) e a AGU, que ingressou posteriormente no processo por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, pediram a demolição de estabelecimentos comerciais erguidas em área de preservação permanente.
Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente pelos juízos de 1º grau e 2º grau, que entenderam que os imóveis estavam em área urbana consolidada. Mas a AGU recorreu ao STJ, destacando que as decisões eram contrárias à legislação, uma vez que a proteção das áreas de preservação permanente independe delas se localizarem em área urbana ou área rural.
Também foi destacado que laudo pericial já havia comprovado, de forma incontroversa, que as construções estão localizadas em área de preservação permanente e enfatizou que a regularização de construções em áreas urbanas consolidadas e consideradas de preservação permanente é possível apenas em casos de regularização fundiária de interesse social de população de baixa renda, o que não era o caso, uma vez que as construções abrigavam estabelecimentos comerciais. Desta forma, concluiu a AGU, é incabível alegar direito adquirido à manutenção de situação que gera prejuízo de meio ambiente.
O STJ acolheu integralmente o pedido de demolição. Após o trânsito em julgado, o processo vai ser remetido novamente para a 1ª instância, onde os réus serão intimados para, no prazo de trinta dias, realizarem a demolição, além de apresentarem projeto de recuperação de área degradada para posterior execução.
“A decisão é de suma importância para que continuemos atuando na defesa inegociável do meio ambiente”, assinala o procurador federal Bruno Faro Eloy Dunda, que atuou no caso.