AGU obtém na Justiça restituição de bens arqueológicos e etnológicos estimados em R$ 6 milhões

AGU obtém na Justiça restituição de bens arqueológicos e etnológicos estimados em R$ 6 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a restituição de bens arqueológicos e etnológicos que estavam sob a guarda do instituto cultural de um banco que entrou em falência em 2005. Foram catalogados 3.770 itens, que, embora sejam peças cujo comércio é vedado, foram avaliados conjuntamente em quase R$ 6,2 milhões.

Laudo pericial realizado no processo identificou que a coleção de peças arqueológicas e etnográficas é composta, em sua maioria, por materiais de origem amazônica associados às culturas Marajoara, Tapajônica e Konduri, provenientes de quatro áreas da região: a Ilha de Marajó (PA), o entorno da atual cidade de Santarém (PA), o entorno da atual cidade de Manaus (AM) e a região de Castelo dos Sonhos, distrito do município de Altamira (PA).

Entre os objetos, estão urnas funerárias, estatuetas e vasilhas de cerâmica, adornos, lâminas de machado, mãos de pilão e pontas feitos de pedra, além de adornos plumários de diversos povos indígenas.

Uma parte menor do acervo, de 765 peças, teve a guarda cedida ao instituto cultural do banco, em 2002, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Mas, após realização de perícia para a arrecadação de bens da massa falida da instituição financeira, foi identificada uma quantidade superior de artefatos arqueológicos e etnográficos (mais de três mil peças) sem qualquer autorização ou fundamento legal para a posse dos artefatos.

No entanto, a administradora judicial do banco também se manifestou favoravelmente à restituição dos itens em questão, motivo pelo qual o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo atendeu aos pedidos da AGU.

Bens da União

O artigo 20, X, da Constituição, estabelece que são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Por isso, bens arqueológicos e etnológicos são de propriedade Da União. O acervo atualmente está sob a guarda do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP).

A procuradora federal Luciane Serpa, do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal 3ª Região, destaca a importância da decisão.

“Além de serem bens da União, insuscetíveis de comercialização, os objetos arqueológicos e etnográficos representam o testemunho da sofisticação artística dos povos indígenas que ocupavam o território brasileiro antes do início da colonização portuguesa. Assim, propiciam a oportunidade de aprofundamento dos estudos científicos, aumentando nosso conhecimento sobre os povos originários e sobre nossas próprias raízes”, conclui a procuradora.

Ref.: Processo nº 0830457-27.2010.8.26.0100.

Com informações da AGU

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...