A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a restituição de bens arqueológicos e etnológicos que estavam sob a guarda do instituto cultural de um banco que entrou em falência em 2005. Foram catalogados 3.770 itens, que, embora sejam peças cujo comércio é vedado, foram avaliados conjuntamente em quase R$ 6,2 milhões.
Laudo pericial realizado no processo identificou que a coleção de peças arqueológicas e etnográficas é composta, em sua maioria, por materiais de origem amazônica associados às culturas Marajoara, Tapajônica e Konduri, provenientes de quatro áreas da região: a Ilha de Marajó (PA), o entorno da atual cidade de Santarém (PA), o entorno da atual cidade de Manaus (AM) e a região de Castelo dos Sonhos, distrito do município de Altamira (PA).
Entre os objetos, estão urnas funerárias, estatuetas e vasilhas de cerâmica, adornos, lâminas de machado, mãos de pilão e pontas feitos de pedra, além de adornos plumários de diversos povos indígenas.
Uma parte menor do acervo, de 765 peças, teve a guarda cedida ao instituto cultural do banco, em 2002, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Mas, após realização de perícia para a arrecadação de bens da massa falida da instituição financeira, foi identificada uma quantidade superior de artefatos arqueológicos e etnográficos (mais de três mil peças) sem qualquer autorização ou fundamento legal para a posse dos artefatos.
No entanto, a administradora judicial do banco também se manifestou favoravelmente à restituição dos itens em questão, motivo pelo qual o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo atendeu aos pedidos da AGU.
Bens da União
O artigo 20, X, da Constituição, estabelece que são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Por isso, bens arqueológicos e etnológicos são de propriedade Da União. O acervo atualmente está sob a guarda do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP).
A procuradora federal Luciane Serpa, do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal 3ª Região, destaca a importância da decisão.
“Além de serem bens da União, insuscetíveis de comercialização, os objetos arqueológicos e etnográficos representam o testemunho da sofisticação artística dos povos indígenas que ocupavam o território brasileiro antes do início da colonização portuguesa. Assim, propiciam a oportunidade de aprofundamento dos estudos científicos, aumentando nosso conhecimento sobre os povos originários e sobre nossas próprias raízes”, conclui a procuradora.
Ref.: Processo nº 0830457-27.2010.8.26.0100.
Com informações da AGU