A 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos da concessionária, que buscava anular as penalidades impostas em processos administrativos da agência reguladora, entre as quais a obrigação de depositar R$ 23 milhões no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), como forma de reparar os usuários dos serviços.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representou judicialmente a Anatel, demonstrou nos autos do processo que as agências reguladoras possuem autonomia para a definição das regras disciplinadoras do setor regulado, o que afasta a competência do Poder Judiciário para analisar os critérios administrativos da fiscalização, apuração e quantificação das sanções adotadas.
A Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Na sentença, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro pontua que a autonomia das agências em sua função regulatória do setor econômico é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que, ao Judiciário, seria possível arbitrar apenas questões relativas à legalidade dos atos administrativos das agências.
“O STF já reconheceu a autonomia das agências reguladoras para a definição das regras disciplinadoras do setor regulado, observados os limites da lei de regência, ante a complexidade técnica dos temas envolvidos que exigem conhecimento especializado e qualificado acerca da matéria objeto da regulação”, escreve o magistrado na decisão. “Eventual invalidação de ato expedido pela agência reguladora somente seria possível em caso de ilegalidade, ou irrazoabilidade patente dos critérios adotados”, completou.
Relevância
A procuradora federal Melissa Fernandes Silva, gestora nacional substituta da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), comenta a relevância do entendimento obtido em juízo.
“A decisão é importante por destacar a prevalência da expertise da Anatel na aplicação de suas sanções face às transgressões da concessionária, prestigiando não apenas o seu poder regulatório, como também fiscalizatório, a tutelar a proteção da regularidade e segurança dos serviços de telecomunicação”, afirma.
Processo nº 0049738-83.2014.4.01.3400/DF.
Com informações da AGU