A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a deflagração de uma greve dos policiais penais federais que havia sido programada para iniciar nesta sexta-feira (14/04).
A ação inibitória de greve foi ajuizada após a convocatória para o movimento grevista ter sido amplamente noticiada na imprensa nacional. A Advocacia-Geral argumentou que eventual paralisação dos policiais penais representaria risco de dano irreparável, tendo em vista que tais servidores públicos “realizam a segurança dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, onde estão presos de alta periculosidade, chefes de organizações criminosas”, além de outros indivíduos que demandam atenção maior do Estado.
Além disso, a AGU sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento acerca da vedação de greve por parte dos integrantes das carreiras policiais ou de segurança pública, incluindo as chamadas “operações-padrão” ou “operações-tartaruga”, atentando ainda para os riscos à integridade física dos próprios presos.
O ministro relator Humberto Martins acolheu os pedidos da Advocacia-Geral e determinou, em sede de tutela provisória, que não sejam iniciados eventuais movimentos paredistas ou operações-padrão – bem como a suspensão, acaso iniciados –, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.
“(…) A natureza essencial e de extrema importância para a segurança pública das atividades funcionais de competência dos referidos servidores impõe a concessão da liminar, considerando os riscos graves de ocorrência de motins, rebeliões, riscos à segurança e vida dos próprios presos, cuja segurança constitui responsabilidade objetiva do Estado. Outrossim, em tal caso, merece prevalecer o interesse público de manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social, em detrimento do interesse individual da categoria de servidores públicos”, registrou o ministro.
Com informações da AGU