A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) o ressarcimento integral, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos em benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores e familiares em decorrência da explosão de um galão de 20 litros de etanol hidratado na cozinha de um restaurante em Gramado (RS). O acidente causou a morte de um dos garçons e queimaduras de primeiro e segundo graus na cozinheira.
A ação regressiva acidentária foi movida pela AGU, na representação judicial do INSS, em razão da negligência no cumprimento e na fiscalização das normas de segurança do trabalho do restaurante – condições comprovadas em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) já havia condenado o restaurante a ressarcir ao INSS o percentual de 50% dos valores pagos aos dependentes dos segurados, considerando que os empregados também tiveram culpa parcial no acidente. No entanto, a AGU interpôs recurso defendendo a responsabilidade integral da empresa e o TRF4 acolheu o pedido.
“As provas indicam que os empregados não detinham conhecimento do perigo ao atear fogo nos equipamentos denominados réchauds (fogareiro para deixar a comida quente e manter o sabor), sendo obrigação inafastável do empregador o treinamento adequado a seus colaboradores, tudo com intuito de, ao menos, mitigar os possíveis acidentes do trabalho”, assinalou o relator do recurso no TRF4, desembargador Luís Alberto Azevedo Aurvalle.
De acordo com a procuradora federal Melissa Fernandes Silva, “o reconhecimento, pelo tribunal, da responsabilização integral do empregador representa importante vitória na tutela dos interesses da sociedade, seja pelo ressarcimento dos valores dispendidos a título de benefício previdenciário, seja por coibir o desrespeito às normas de segurança”.
Atuaram no caso a Divisão Nacional de Atuação Prioritária da Subprocuradoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (DNAPCOB/SUBCOB), a Equipe de Trabalho Remoto Regressivas (ETR-Regressivas) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Processo nº 5005251-12.2022.4.04.7107
Com informações da AGU