A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma associação que estava utilizando o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para pleitear revisões em benefícios que poderiam resultar em rendimentos de até R$ 150 mil.
A atuação ocorreu a partir de denúncias feitas ao Procon relatando que a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) enviava correspondências, com timbre do INSS, para dar credibilidade na prestação de seus serviços, afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber os rendimentos. Para isso, informava a entidade, bastava o beneficiário ligar no número fornecido no documento para garantir o direito. Assim, na verdade, a Associação fazia crer que os beneficiários teriam que contratar a associação para buscar possíveis rendimentos.
Por meio do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, a AGU ajuizou ação civil pública buscando a condenação da associação. A AGU assinalou que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.
Também foi enfatizado que o uso indevido do nome e marca do INSS, e a forma pouco explicativa como os serviços são anunciados induzem o consumidor a erro. Além disso, foi esclarecido que o INSS não possui nenhum vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e que o requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado.
Vulneráveis
Os procuradores federais destacaram não ser admissível utilizar o nome do INSS, mesmo que de maneira indireta e alusiva, para fins comerciais e privados. De acordo com a AGU, o uso indevido do nome e marca do INSS exploram a condição econômica desfavorável dos beneficiários, uma vez que a maioria dos destinatários das comunicações enganosas são pessoas simples e humildes – mais vulneráveis a serem induzidos em erro sobre os serviços prestados pela Autarquia Previdenciária.
A 25ª Vara federal de São Paulo acatou os argumentos da AGU e condenou a associação, entre outros, ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.
A procuradora federal Sandra Tereza Correa de Souza, que atuou no caso, explica a relevância da decisão. “A procedência da ação impede o uso indevido do nome/logomarca oficial da autarquia, interrompe e reprime a propaganda enganosa, além de ter em seu favor a contrapropaganda a ser veiculada pela Adapi para levar ao conhecimento geral de que o INSS não possui nenhum vínculo com escritórios de advocacia e que o segurado tem acesso gratuito para requerimentos diretamente nas agências da Autarquia, sem a necessidade de terceiros”, diz. “Além disso, a condenação em danos morais é uma forma de desestimular tanto a ré quanto demais empresas que se utilizam de propaganda falsa e enganosa envolvendo o nome do INSS para captar clientes”, conclui.
Com informações da AGU