AGU obtém bloqueio em bens de infrator ambiental por emissão de gases do efeito estufa

AGU obtém bloqueio em bens de infrator ambiental por emissão de gases do efeito estufa

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em áreas localizadas nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, no estado do Amazonas. Além da compensação financeira pelos danos climáticos causados, a atuação da AGU garantiu que o infrator implemente sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ da atmosfera.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública por dano climático ajuizada pela AGU, em setembro de 2023. A quantia foi a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação desse gênero.

Representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), a AGU ressaltou na ação que o particular já havia sido autuado várias vezes pela degradação das áreas e que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa, o que gerava um montante indenizatório de R$ 292 milhões. A quantia levou em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40.

A AGU também ressaltou que o infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades.

Ainda de acordo com a AGU, o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

Decisão

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acatou os argumentos da AGU e determinou, entre outras medidas, que o infrator apresente um projeto de compensação em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. O projeto deve contemplar a implementação de sumidouros de carbono, devendo-se considerar para esse fim a emissão de 901.600 toneladas de carbono e, para fins de abatimento, eventual recuperação/restauração verificada nas áreas desmatadas.

Conforme pedido da AGU, o réu também foi proibido de ter acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais, bem como proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária. Em relação às áreas objeto de desmatamento, foi vedada prática de qualquer ato negocial que transfira as ocupações a terceiros.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que a decisão é paradigmática. “Ela reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, concluiu.

A atuação da AGU foi realizada por meio da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e da Procuradoria-Geral Federal, em articulação com a Procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

Com informações da AGU

Leia mais

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes da Silva Júnior, do Amazonas. Em...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para sua saúde, o médico não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...