A União, representada por sua Advocacia Geral, ingressou com petição nos autos do processo que discute a suspensão da licença ambiental emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a reconstrução da BR-319, trecho crucial que conecta a região Norte ao restante do país.
A licença, suspensa por decisão da juíza Maria Elisa Andrade, da Justiça Federal, impede o avanço das obras de repavimentação, o que tem gerado intensos prejuízos à logística e abastecimento no estado do Amazonas.
A União, por meio da Procuradora Federal Nívea Sumire da Silva Kato, informou que pretende recorrer da decisão do desembargador federal João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, no último dia 22 de agosto de 2024, negou pedido de suspensão de liminar anteriormente pleiteado pelo ente federal. A AGU sustenta que houve erro processual na intimação referente ao indeferimento do pedido de suspensão.
Alegação de erro no prazo recursal
Nos autos, a Procuradora Federal destacou que a intimação do TRF1, equivocadamente, concedeu à União apenas o prazo de cinco dias para se manifestar acerca do indeferimento do pedido de suspensão de liminar. No entanto, conforme o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição do recurso cabível é de 15 dias, sendo contado em dobro para a Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do CPC.
A procuradora argumentou que, além do erro no prazo estabelecido na intimação, é reiterada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, em sede de Suspensão de Liminar e Sentença, o prazo de 15 dias para interposição de agravo interno deve ser contado em dobro para a Fazenda Pública. A defesa da União ressalta que a intimação oficial foi recebida somente no dia 2 de setembro de 2024, o que ainda garantiria prazo para a interposição de eventual recurso.
Impactos da paralisação das obras da BR-319
Em sua manifestação, a União enfatiza a urgência da continuidade das obras da BR-319, apontando prejuízos incalculáveis resultantes da suspensão da licença ambiental, especialmente para a população do estado do Amazonas, que, segundo a AGU, encontra-se “ilhada” do restante do país, em razão da interrupção do processo de pavimentação da rodovia, fundamental para o abastecimento da região.
A Procuradora Federal assinalou que a paralisação das obras ocorre em um contexto de severa estiagem, agravando ainda mais a situação de isolamento e dificultando o transporte de alimentos, combustíveis e outros gêneros de primeira necessidade para o estado.
A situação, de amplo conhecimento público, reflete-se em filas de caminhões no km 270 da BR-319, nas proximidades do município de Humaitá, onde carretas carregadas com suprimentos estão paradas devido à impossibilidade de travessia do Rio Igapó-Açu, cujas águas baixaram significativamente com a seca.
A União alerta que a continuidade da suspensão da licença impacta diretamente a dignidade dos habitantes do Amazonas e intensifica a crise de abastecimento no estado, cuja hidrografia tem sido severamente afetada pelas condições climáticas extremas.
Próximos passos processuais
A AGU reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade da licença concedida pelo Ibama e adiantou que irá recorrer da decisão que manteve a suspensão da mesma. Conforme argumentado nos autos, a União entende que há fundamento jurídico sólido para a reversão da liminar e defende que a reconstrução da BR-319 é uma medida inadiável para garantir a integração logística e econômica da região com o restante do Brasil.
O recurso a ser interposto contra o indeferimento do pedido de suspensão de liminar será essencial para definir os próximos passos na disputa judicial, cujo desfecho é aguardado com grande expectativa, tanto pelas autoridades quanto pela população diretamente afetada.