AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do processo de contratação de serviços de apoio técnico e administrativo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O pregão eletrônico, de valor estimado em R$ 1,4 bilhão por dois anos de contrato, tem por objeto a contratação de empresa para alocação de trabalhadores especializados na produção e distribuição de imunobiológicos, biofármacos e kits para diagnóstico. Os profissionais serão alocados no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).

A AGU conseguiu demonstrar ao TCU a regularidade do processo de contratação.

O procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque, Coordenador de Representação e Acordos Extrajudiciais da Procuradoria-Geral Federal, esclarece a importância da decisão. “A continuidade da prestação de um serviço público essencial, como é o caso da fabricação de vacinas, ficou assegurada pela atuação integrada desenvolvida conjuntamente pela Procuradoria Federal da Fiocruz e pela SUBCONSU da PGF”, afirma Daniel Roque.

O procurador federal Loris Baena Cunha Neto, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, ressaltou que a manutenção da suspensão do processo licitatório nos próximos meses criaria um impacto nas atividades fabris da fundação pública federal, o que poderia afetar o fornecimento de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. A Fiocruz é a maior fornecedora de vacinas para o SUS.

A decisão do tribunal foi tomada em sessão na última quarta-feira (07/08). No acórdão, aprovado por unanimidade, o TCU determinou a modificação de ponto do edital relativo à comprovação de capacidade técnica das empresas e revogou a medida cautelar que havia suspendido a contratação.

Com a decisão, o procedimento licitatório poderá ser retomado a partir da fase de homologação das propostas das empresas concorrentes, já considerando as modificações impostas pelo TCU. O tribunal determinou que não será necessário, como previu o edital originalmente, a comprovação específica de qualificação técnica em “atividades de desenvolvimento tecnológico ou produção industrial no segmento farmacêutico e/ou veterinário”.

Com informações da AGU

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...