AGU garante na Justiça aplicação das normas que regulamentam igualdade salarial

AGU garante na Justiça aplicação das normas que regulamentam igualdade salarial

A Advocacia-Geral na União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, a extinção de ação movida pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná (Sivepar) para que seus associados não precisassem fornecer informações sobre remunerações de homens e mulheres. A medida está prevista no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego – normas que regulamentaram a aplicação da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres (nº 14.611/23). O prazo para as empresas enviarem os dados termina 08/03, Dia Internacional da Mulher.

A entidade alegou, no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo (nº 0000124-79.2024.5.09.0029) impetrado contra a União e o secretário Regional do Trabalho no Paraná, que o fornecimento das informações afrontaria dispositivos de proteção de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/18), bem como também implicaria exposição indevida de estratégias empresariais.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que as próprias normas estabelecem que nenhum dado pessoal será divulgado, direta ou indiretamente. O levantamento das informações, acrescentou a procuradoria, tem como finalidade tão somente verificar a diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres por categorias CBO – classificação brasileira de ocupações. As informações fornecidas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão reunidas com dados complementares coletados na plataforma do Portal Emprega Brasil em um relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Os procedimentos adotados para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios demonstram o comprometimento do Ministério em seguir as diretrizes da LGPD, garantindo a legalidade da atuação. Diante das informações prestadas, é seguro afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego está atuando de forma responsável e diligente na gestão dos dados, preservando a privacidade e a segurança das informações”, destacou a coordenadora Regional Trabalhista da PRU4, a advogada da União Luiza Zacouteguy Bueno, em trecho da manifestação juntada pela União aos autos.

Inadequação

A procuradoria também apontou que o mandado de segurança tem a finalidade de proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, mas que no caso discutido nos autos inexistia qualquer direito líquido e certo. Além disso, também foi assinalado que o instrumento não era adequado para pleitear a suspensão definitiva dos efeitos de dispositivos da portaria e do decreto.

A 20ª Vara Trabalhista de Curitiba concordou com os argumentos da União e extinguiu o processo por inadequação da via eleita. “A decisão demonstra a legalidade da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e fortalece a política pública de redução das disparidades salariais entre mulheres e homens no mercado de trabalho”, avalia Luiza Zacouteguy Bueno.

Com informações da AGU

Leia mais

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título extrajudicial, excluindo imóvel de penhora...

2.ª Turma Recursal mantém decisões favoráveis a consumidores em processos contra Amazonas Energia

Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (01/08), a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou 16 processos envolvendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador rural de Mato Grosso do Sul receberá indenização por acidente de trabalho

Um trabalhador rural de Mato Grosso do Sul receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos após sofrer um...

Vendedor que prestava serviços em loja de carros não consegue vínculo

A 13ª Vara de Trabalho de Natal negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um  vendedor e...

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título...

Clube é condenado a indenizar família de criança que se afogou

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 100 mil o valor...