A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões (valor atualizado) em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado (Decretos-Leis n° 2.283 e 2.284).
A antiga companhia aérea ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens área causada pelas regras da época. O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenado a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995 por meio de laudo pericial (o valor atualizado em 2024, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões). A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o STJ.
Na Corte, a AGU ponderou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente editado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenizações não seria cabível em razão do princípio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.
Operação subsidiada
Também foi lembrado que, durante a época de vigência das regras, a União suplementava parte dos valores das tarifas à companhia aérea que explorasse malha outorgada, já que no transporte regional haviam vários trechos deficitários. Conforme explicado pela AGU, a medida era adotada justamente porque a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público.
No caso da Rio Sul, acrescentou a AGU, havia mera permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo na época, portanto, procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse, por exemplo, uma possível readequação econômico-financeira da operação. Os argumentos foram acolhidos de forma unânime pela 2ª Turma do STJ.
“A importância dessa atuação é realmente evitar que uma indenização bilionária seja paga indevidamente ao particular com dinheiro do contribuinte. É uma defesa do erário”, observa o advogado da União Márcio Pereira de Andrade, da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas. “É, também, mais um excelente precedente jurisprudencial que pode orientar as decisões em outros processos com esse tipo de pleito”, completa.
Com informações da AGU