A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu ontem (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.
O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do rio.
Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.
Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.
“Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS”, diz o parecer.
Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.
“O primeiro trata-se de uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com potencial de exploração de petróleo e gás. O licenciamento ambiental, por sua vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos”, argumentou o órgão.
A AGU também pediu a abertura de processo de conciliação entre os órgãos envolvidos no caso.
Com informações da Agência Brasil