AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na terça-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o novo pedido do governo de Minas Gerais para prorrogar o prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal do governo federal. No dia 19 de julho, o ministro Edson Fachin decidiu prorrogar até hoje (1°) prazo para o estado aderir ao regime. Após a decisão, a procuradoria do estado pediu nova prorrogação do prazo para 28 de agosto, quando a Corte deve julgar a decisão individual de Fachin no plenário.

No parecer, a AGU sustenta que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir o regime. Além disso, o órgão defende que as parcelas da dívida com a União sejam pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

No Legislativo federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou no mês passado um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida de todos os estados chega a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025. Os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso...