AGU e CGU assinam acordo de leniência com empresas da Noruega

AGU e CGU assinam acordo de leniência com empresas da Noruega

O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (13) um acordo de leniência de R$ 152 milhões com três empresas da Noruega que atuam no mercado de navegação marítima. O acordo foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) com as empresas Viken Shipping, Viken Shuttle e Viken Fleet.

As empresas foram acusadas de viabilizarem pagamento de vantagens indevidas a um dos ex-presidentes da Transpetro Internacional, subsidiária da Petrobras, em contratos de afretamento de navios petroleiros. O nome do ex-gestor não foi divulgado.

As negociações para a assinatura do acordo começaram em 2020 e foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor que será pago pelas empresas engloba o ressarcimento aos cofres públicos, devolução do pagamento de vantagem indevida, além do pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade.

Durante a tramitação do processo, os representantes das empresas norueguesas afirmam que não tinham conhecimento prévio nem autorizaram o pagamento de vantagens indevidas em nome da companhia, mas assumiram a responsabilidade objetiva pela irregularidade.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado de SP deve fornecer medicamento à grávida com trombofilia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Condomínio deve assegurar vaga em garagem a gestante, decide juiz

A mulher gestante tem mobilidade reduzida, conforme lembra a Lei 13.146/2016, e, dessa forma, deve ter assegurada a acessibilidade. O...

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e...