O Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, parecer sobre a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a previsão, no Amazonas, sobre eleição prevista no primeiro biênio da legislatura anterior para eleger a mesa diretora da legisltura subsequente. A ação pretendeu derrubar a Resolução da Aleam de nº 965/2023.
Jorge Messias menciona que a própria Assembleia do Amazonas informou que a norma questionada pelo Procurador Geral da República foi tornada sem efeito pela própria Aleam.
Por meio da Resolução 1.062/2024 a Aleam tornou sem efeito a eleição de Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia do Amazonas, restando definido que as eleições para a Mesa Diretora devam ser realizadas no curso do segundo biênio, dentro das balizas constitucionais.
Desta forma, a AGU indicou ao Ministro que a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República seja declarada sem efeito, ante a perda de seu objeto.
Antes, como decorrência desse imbróglio jurídico, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o segundo biênio da atual legislatura 2025/2026.
A eleição ocorreu no dia 30 de outubro, em conformidade com a Resolução nº 1.062/2024, que revogou a norma anteriormente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação, o parlamentar recebeu 22 votos dos deputados.