AGU diz a Justiça que normas da Aneel sobre Sistema de Compensação de Energia Elétrica são legais

AGU diz a Justiça que normas da Aneel sobre Sistema de Compensação de Energia Elétrica são legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a legalidade de resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A atuação ocorreu após a empresa Vera Gol Club Entretenimentos Esportivos LTDA recorrer ao tribunal contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de que Resolução Normativa nº 1.059/2023 da agência reguladora não fosse aplicada a ela.

A resolução estabelece regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas de energia elétrica. Além disso, detalha o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que regula a forma como os créditos de energia gerados serão compensados pelas distribuidoras​.

A impetrante alegou que a resolução teria restringido indevidamente a sua condição de participação do Optante B, afrontando o princípio da segurança jurídica e colocando em risco investimentos feitos anteriormente em sistemas de Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (MMGD).

O termo “Optante B” se refere aos consumidores de baixa tensão que optam por aderir a um regime específico de contratação de energia elétrica. Isso pode incluir opções tarifárias diferenciadas, que podem oferecer preços variáveis de acordo com o horário de consumo.

Todavia, a AGU sustentou nos autos, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, que a Resolução Normativa nº 482/2012, com redação dada pela Resolução Normativa nº 687/2015, já vedava a participação do Optante B no SCEE, de modo que não havia direito adquirido no caso.

Além disso, ressaltou a procuradoria, a Lei n. 14.300/2022 e a Resolução Normativa 1.059/2023 viabilizaram a participação do Optante B no SCEE desde que cumpridos certos requisitos, de modo que as normas, na realidade, ampliaram as possibilidades de uso de sistemas MMGD.

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF2, que negou provimento à apelação da empresa. A decisão reconheceu que as normas da Aneel aprimoraram as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE, não havendo, no caso, qualquer inovação legal ou restrição a direito preexistente.

O procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, explica que o entendimento do tribunal não só preserva a competência da Aneel para regular o setor de energia elétrica, como também evita que os demais consumidores suportem prejuízos decorrentes de eventual acolhimento da pretensão da empresa.

Com informações AGU

Leia mais

Justiça mantém condenação de Instituição por ter oferecido curso sem reconhecimento do MEC

O oferecimento de curso superior pela instituição de ensino sem o necessário reconhecimento do MEC implica em ofensa moral passível de indenização A Justiça do...

Servidor que não tira férias ou licenças na ativa enfrenta prescrição a contar de aposentadoria

A prescrição do fundo de direito ocorre quando um direito subjetivo é violado por um único ato, iniciando o prazo prescricional para exigir a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Finanças: Dólar dispara e pode ser reflexo de desentendimento entre Governo e Banco Central

O dólar mais uma vez disparou em frente ao real. Desde a sexta-feira está cotado a R$ 5,59, representando...

Justiça mantém condenação de Instituição por ter oferecido curso sem reconhecimento do MEC

O oferecimento de curso superior pela instituição de ensino sem o necessário reconhecimento do MEC implica em ofensa moral...

Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a indenizar consumidor que ficou desamparado, após solicitar serviço de...

STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de uma prisão preventiva decretada sem...